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Para quem comprou imóvel novo e ele veio com defeito

Mofo, rachadura, infiltração. Receber as chaves era para ser alegria, e não dor de cabeça. Aqui você entende, em português claro, quais são os seus direitos, os prazos que não podem passar e como se proteger, mesmo antes de procurar um advogado.

1. Respira. Isso tem solução

Se o seu imóvel novo apareceu com defeito, comece por saber de uma coisa: você não está sem saída, e provavelmente tem mais direito do que imagina. O primeiro passo é dar nome ao problema.

Vício construtivo é o defeito da obra que compromete o uso, a segurança ou o valor do imóvel: infiltração, trinca e rachadura, mofo que sempre volta, piso e revestimento que soltam, janela que não veda, vazamento, problema elétrico ou hidráulico. Ele pode ser aparente, quando dá para ver já na entrega das chaves, ou oculto, quando aparece depois, com o uso. E sim: imóvel do Minha Casa Minha Vida tem exatamente os mesmos direitos de qualquer outro.

2. Os prazos que jogam contra o relógio

O tempo trabalha contra quem fica parado. Guarde estes quatro prazos, porque é neles que a maioria das pessoas tropeça:

90 dias para reclamar do defeito. Se era visível, conta da entrega das chaves; se estava escondido, conta do dia em que o problema apareceu. (CDC, art. 26)
5 anos é a garantia da estrutura. O defeito de solidez e segurança precisa aparecer dentro desse prazo, contado da entrega da obra. (Código Civil, art. 618)
180 dias é o prazo para entrar com a ação com base nessa garantia, depois que o defeito estrutural aparece. É curto, por isso a data em que você percebeu o problema vale ouro. (Código Civil, art. 618, parágrafo único)
10 anos é o prazo, em regra, para pedir indenização pelos prejuízos. É o mais longo, e costuma existir mesmo quando os outros já passaram. (posição do STJ · Código Civil, art. 205)
Não entre em pânico com os prazos. Perder um deles quase nunca significa perder tudo. Pedir o reparo e pedir indenização são coisas diferentes, com prazos diferentes. O que decide o seu caso é a data em que o defeito apareceu. Anote essa data hoje.

3. Documente. É a prova que ganha a causa

Na Justiça, quem tem prova ganha; quem só reclamou de boca costuma sair de mãos vazias. Você pode começar hoje, sozinho(a), mesmo sem advogado:

  • Fotografe e filme cada defeito assim que notar, deixando a data aparecer.
  • Reclame por escrito com a construtora (e-mail, formulário, carta com protocolo) e guarde o protocolo e a resposta.
  • Nunca aceite promessa verbal de conserto. Peça tudo por escrito, com prazo.
  • Junte e guarde tudo: contrato, manual do imóvel, termo de vistoria e de entrega das chaves, propostas e conversas de WhatsApp.
  • Se o problema aparece em vários apartamentos, converse com o síndico e os vizinhos. Problema coletivo fortalece o seu caso.
  • Nos casos maiores, um laudo de engenheiro ou arquiteto transforma a reclamação em prova sólida.

4. O que você pode exigir

Dependendo do caso, a lei está do seu lado para pedir:

  • O conserto completo, por conta da construtora.
  • Um desconto proporcional no preço, se você aceitar ficar com o imóvel assim.
  • Desfazer o negócio e receber o dinheiro de volta, nas situações mais graves.
  • Indenização pelos prejuízos, inclusive por dano moral quando couber.

5. Modelo de notificação (é só preencher)

Antes de qualquer processo, formalize por escrito. Preencha os campos entre colchetes, envie por e-mail ou protocolo e guarde o comprovante. Muitas vezes, só isso já resolve.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL — VÍCIOS CONSTRUTIVOS

À [NOME DA CONSTRUTORA/INCORPORADORA], CNPJ [___].

Eu, [NOME COMPLETO], CPF [___], adquirente da unidade [___] do empreendimento [___], entregue em [DATA DA ENTREGA], venho notificar a existência dos seguintes vícios construtivos no imóvel: [DESCREVER, por exemplo: infiltração na parede do quarto 1; trincas na sala; mofo recorrente no banheiro], conforme fotografias e registros anexos, datados de [DATA].

Com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (art. 18 e seguintes e art. 26) e no art. 618 do Código Civil, solicito o reparo integral dos vícios indicados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, com agendamento prévio da vistoria, por escrito.

A falta de resposta ou de solução no prazo implicará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

[CIDADE], [DATA]. — [ASSINATURA]

6. Quando é hora de chamar uma advogada

Se a construtora negou, enrolou, consertou e o problema voltou, ou se o defeito é estrutural ou atinge várias unidades, não siga sozinho(a). Atendo em Teresina e em todo o Brasil, com uma consulta de análise em que leio os seus documentos e te entrego um parecer por escrito, dizendo em que ponto você está e quais caminhos ainda tem.

Vamos conversar sobre o seu caso.
WhatsApp (86) 98814-3411
Instagram @lucieneamorimadv  ·  Site lucieneamorim.adv.br

Este guia tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por profissional habilitado. Os prazos indicados “em regra” podem variar conforme a situação concreta e a evolução da jurisprudência. Luciene Amorim Advocacia · OAB/PI 8.428 · OAB/SP 550.995.

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