Direito Imobiliário

Vício construtivo: quem paga o conserto do imóvel com defeito?

Você recebeu as chaves do apartamento novo, financiado, sonhado, e meses depois surgiu uma infiltração, uma rachadura na parede ou a laje começou a apresentar problemas. A pergunta imediata é sempre a mesma: a construtora é obrigada a consertar? Até quando?

A resposta é sim, mas com prazos que variam conforme o tipo de problema. E esse detalhe faz toda a diferença na hora de exigir seus direitos.


O que é vício construtivo?

Vício construtivo é qualquer defeito que comprometa a qualidade, a funcionalidade ou a segurança do imóvel e que tenha origem na construção. Podem ser vícios aparentes (visíveis no momento da entrega) ou vícios ocultos, que só se manifestam com o uso e o tempo.

Se você se identificou com alguma das situações abaixo, provavelmente tem um vício construtivo na sua mão:

  • Manchas de umidade ou infiltração nas paredes e teto: aparecem depois de chuva, geralmente em cantos, lajes ou em volta de janelas. Podem estar escondidas atrás de móveis ou surgirem meses após a entrega.
  • Rachaduras e trincas: fissuras que crescem com o tempo, especialmente em cantos de portas e janelas, na junção entre parede e laje, ou na fachada do prédio. Trincas finas podem ser normais no início, mas quando alargam ou multiplicam, indicam problema estrutural.
  • Mofo recorrente: aparece e volta mesmo depois de limpar, especialmente em banheiros, áreas de serviço e quartos com pouca ventilação. Pode ser sinal de impermeabilização malfeita ou ventilação insuficiente no projeto.
  • Piso estufado, solto ou com diferença de nível: cerâmica que range, levanta ou apresenta desnível entre ambientes. Costuma aparecer nos primeiros anos de uso.
  • Porta ou janela que não fecha direito: esquadria que empena, trava ou não veda corretamente. Pode ser sinal de recalque da estrutura.
  • Vazamento em instalações hidráulicas embutidas: manchas no piso ou parede sem origem visível, queda de pressão inexplicável ou conta de água que aumenta sem motivo.
  • Problemas elétricos persistentes: disjuntor que desarma com frequência, tomadas que esquentam, fiação mal dimensionada para o consumo dos ambientes.
  • Pintura que descola, bolha ou mancha em menos de um ano: quando ocorre rápido demais, indica que a parede não foi preparada corretamente ou que há umidade interna.

A construtora responde por todos esses defeitos. Quando o imóvel foi comprado na planta, a incorporadora tem a mesma responsabilidade.


Quanto tempo a construtora tem obrigação de resolver?

Esse é o ponto que mais gera dúvida e, muitas vezes, perda de direito. O prazo de garantia não é o mesmo para todos os problemas. Ele varia conforme a gravidade e o tipo do defeito.

Há dois referenciais legais e técnicos que se complementam: o artigo 618 do Código Civil, que fixa prazo de garantia para problemas de solidez e segurança estrutural, e a ABNT NBR 17170, norma técnica em vigor desde julho de 2023, que estabelece prazos recomendados por componente da edificação e é usada pelos tribunais como referência em perícias e sentenças.

Atenção: o prazo de garantia de 5 anos previsto no art. 618 do Código Civil aplica-se exclusivamente a problemas de solidez e segurança estrutural (fundação, estrutura, laje). Para defeitos em pintura, instalações e outros acabamentos, os prazos são menores.

Quadro de garantias por tipo de problema

Tipo de problemaPrazo de garantiaBase
Pintura, rejunte, acabamento superficial1 a 2 anosNBR 17170
Instalações elétricas e hidráulicas2 a 3 anosNBR 17170
Esquadrias, pisos, revestimentos2 a 3 anosNBR 17170
Impermeabilização (lajes, terraços, garagens)5 anosNBR 17170
Solidez e segurança estrutural (fundação, estrutura, laje)5 anos (mínimo legal)Art. 618 do CC

Qual é o prazo para reclamar e quem define esse prazo?

Prazo para reclamar o vício junto à construtora (CDC)

O artigo 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor tem 90 dias para registrar formalmente a reclamação a partir do momento em que o defeito se torna visível:

  • Para vícios aparentes: 90 dias contados da entrega do imóvel.
  • Para vícios ocultos: 90 dias contados do momento em que o defeito ficou evidenciado, ou seja, quando você percebeu o problema.

Se você não registrar a reclamação dentro desse prazo, perde o direito de exigir o conserto com base no CDC. Por isso, ao detectar qualquer defeito, documente imediatamente: fotos com data, notificação por escrito para a construtora, e-mail ou carta com aviso de recebimento.

Prazo para ajuizar a ação judicial

O prazo para entrar na Justiça depende do tipo de defeito:

  • Para defeitos de acabamento (pintura, revestimento, rejunte): o prazo é de 5 anos contados da descoberta, com base no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.
  • Para defeitos que comprometem a solidez, a segurança e a habitabilidade do imóvel (estrutura, fundação, impermeabilização, instalações): o Superior Tribunal de Justiça consolidou o prazo de 10 anos contados da descoberta do defeito, com base no artigo 205 do Código Civil (princípio da actio nata).

Em ambos os casos, o prazo começa a contar do dia em que o proprietário tomou ciência do problema, não da data de entrega do imóvel.

Prazos para acionar a Justiça

AçãoPrazoBase legal
Reclamar formalmente à construtora (vício aparente)90 dias da entregaArt. 26, II do CDC
Reclamar formalmente à construtora (vício oculto)90 dias da descobertaArt. 26, II do CDC
Ação indenizatória por vícios de acabamento (pintura, revestimento)5 anos da descobertaArt. 27 do CDC
Ação indenizatória por vícios estruturais e de habitabilidade10 anos da descobertaArt. 205 do CC (STJ)

A construtora se recusar a consertar é comum. E tem solução.

É muito comum que a construtora negue responsabilidade, alegue que o defeito foi causado pelo morador, diga que está fora do prazo ou simplesmente não responda. Nesse cenário, as medidas possíveis são:

  • Notificação extrajudicial: documento formal que constitui a construtora em mora e interrompe prazos. É o primeiro passo antes de qualquer ação judicial.
  • Laudo pericial: um engenheiro ou arquiteto documenta tecnicamente a origem e a extensão do vício, fundamental tanto para a negociação quanto para o processo. Os tribunais utilizam as tabelas da NBR 17170 como referência técnica nessas perícias.
  • Ação judicial de obrigação de fazer e/ou indenização: para exigir o reparo, a restituição dos valores gastos com consertos emergenciais e a indenização pelos danos causados.

A responsabilidade da construtora é objetiva nos casos regidos pelo CDC: não é preciso provar culpa, apenas demonstrar o defeito e o nexo com a construção.


Quando buscar um advogado especialista?

A resposta prática é: antes de qualquer contato formal com a construtora. Isso porque o prazo de 90 dias começa a correr independentemente de você ter procurado ajuda ou não, e uma notificação mal elaborada pode enfraquecer sua posição.

Se você identificou um defeito no seu imóvel, o caminho mais seguro é documentar agora, notificar formalmente e buscar orientação jurídica para avaliar se o caso justifica uma ação de reparação.

Atuo com casos de vícios construtivos, infiltrações, problemas estruturais e litígios contra construtoras e incorporadoras em todo o Brasil. Se você quer entender seus direitos nessa área, entre em contato para agendar uma consulta.


Dra. Luciene Amorim
Advogada especialista em Direito Imobiliário, atuando em todo o Brasil.
OAB/PI nº 8.428, OAB/SP nº 550.995
Site: lucieneamorim.adv.br
Instagram: @lucieneamorimadv

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Especialista em Direito Imobiliário e Tributário

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